Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.047 de 02 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Secretaria do Meio Ambiente disponibilizará, no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, contados da edição deste decreto, sistema eletrônico para o início da operacionalização do CADMADEIRA.