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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.047 de 02 de junho de 2008

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Art. 12

A Secretaria do Meio Ambiente disponibilizará, no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, contados da edição deste decreto, sistema eletrônico para o início da operacionalização do CADMADEIRA.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 53.047 /2008