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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.047 de 02 de junho de 2008

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Art. 11

Os servidores públicos que deixarem de atender as determinações constantes do presente decreto ficarão sujeitos à aplicação das sanções administrativas pertinentes.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 53.047 /2008