Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.037 de 28 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A atribuição de vaga a docente, obedecidas as disposições do artigo 7º deste decreto, dar-se-á no processo inicial de atribuição de classe e de aulas, com o oferecimento de vagas disponíveis por todo o ano letivo.