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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.037 de 28 de maio de 2008

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Art. 8º

A atribuição de vaga a docente, obedecidas as disposições do artigo 7º deste decreto, dar-se-á no processo inicial de atribuição de classe e de aulas, com o oferecimento de vagas disponíveis por todo o ano letivo.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 53.037 /2008