Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.037 de 28 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A remoção por concurso de títulos ou por união de cônjuges será realizada em nível estadual.
A remoção por concurso de títulos ou por união de cônjuges será realizada em nível estadual.