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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.037 de 28 de maio de 2008

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Art. 4º

A remoção de integrantes do Quadro do Magistério, prevista no artigo 24 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, é regulamentada pelo Decreto nº 24.975, de 14 de abril de 1986, alterado pelo Decreto nº 40.795, de 24 de abril de 1996, observadas as disposições do Decreto nº 42.966, de 27 de março de 1998, e as deste decreto.(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.144, de 10 de dezembro de 2009 "Parágrafo único - Não poderá participar de concurso de remoção o integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório e tenha sido admitido mediante certame regionalizado, na forma a que alude o "caput" do artigo 1º.".
Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013 (art.1º-nova redação para parágrafo) : "Parágrafo único - Poderá participar de concurso de remoção o integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório, independentemente de haver, ou não, ingressado mediante concurso regionalizado, de que trata o "caput" do artigo 1º deste decreto."; (NR)

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 53.037 /2008