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Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.037 de 28 de maio de 2008

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Art. 20

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 6º do Decreto nº 42.965, de 27 de março de 1998.

Art. 20 do Decreto Estadual de São Paulo 53.037 /2008