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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.037 de 28 de maio de 2008

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Art. 2º

Os candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos do Quadro do Magistério serão classificados regionalmente, por Diretoria de Ensino, em listagens discriminadas por campo de atuação e/ou componente curricular.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.144, de 10 de dezembro de 2009 "Artigo 2º - Os candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos do Quadro do Magistério serão classificados regionalmente, em listagens discriminadas por campo de atuação e/ou componente curricular ou área de necessidade da Educação Especial.". (NR)

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 53.037 /2008