Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.037 de 28 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 17
A movimentação do docente contratado efetua-se exclusivamente pela efetiva atribuição de classe ou de aulas na circunscrição da Diretoria de Ensino pela qual tenha optado na sua inscrição para o processo.