Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.037 de 28 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 15
Não sendo contemplado com atribuição, total ou parcialmente, na unidade escolar indicada na inscrição, o docente/candidato poderá participar da atribuição de classe e aulas no âmbito da respectiva Diretoria de Ensino, obedecida a classificação geral.