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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.037 de 28 de maio de 2008

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Art. 15

Não sendo contemplado com atribuição, total ou parcialmente, na unidade escolar indicada na inscrição, o docente/candidato poderá participar da atribuição de classe e aulas no âmbito da respectiva Diretoria de Ensino, obedecida a classificação geral.

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 53.037 /2008