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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.037 de 28 de maio de 2008

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Art. 13

A contratação temporária de docentes depende de aprovação em processo seletivo simplificado, de âmbito regional, cujas condições serão estabelecidas mediante resolução do Secretário da Educação definindo normas e procedimentos relativos à matéria, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.161, de 24 de junho de 2008 "Artigo 13 - A contratação temporária de docentes depende de participação em processo seletivo simplificado e classificatório, de âmbito regional, cujas condições serão estabelecidas mediante resolução do Secretário da Educação, definindo normas e procedimentos relativos à matéria, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes."; (NR)

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 53.037 /2008