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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.037 de 28 de maio de 2008

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Art. 12

A contratação temporária de docentes é disciplinada pelos artigos 16 a 18 do Decreto nº 42.965, de 27 de março de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.630, de 17 de novembro de 1998, observadas as disposições deste decreto.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 53.037 /2008