Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.037 de 28 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 12
A contratação temporária de docentes é disciplinada pelos artigos 16 a 18 do Decreto nº 42.965, de 27 de março de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.630, de 17 de novembro de 1998, observadas as disposições deste decreto.