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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.037 de 28 de maio de 2008

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Art. 11

O docente que não tiver conseguido atribuição de vaga nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, poderá concorrer à atribuição de classe ou de aulas a título de carga suplementar de trabalho, no decorrer do ano, desde que no ato de sua inscrição para o processo inicial de atribuição assim tenha optado.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 53.037 /2008