Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.037 de 28 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 11
O docente que não tiver conseguido atribuição de vaga nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, poderá concorrer à atribuição de classe ou de aulas a título de carga suplementar de trabalho, no decorrer do ano, desde que no ato de sua inscrição para o processo inicial de atribuição assim tenha optado.