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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.015 de 20 de maio de 2008

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Art. 2º

Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto - lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.