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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.930 de 23 de abril de 2008

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Art. 8º

A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 52.930 /2008