Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.930 de 23 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.