Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.930 de 23 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Colar e as Medalhas, pertencentes às Condecorações "General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um", serão concedidos pelo Presidente Executivo da Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE, por proposta de seus sócios, desde que em pleno gozo de seus direitos.