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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.930 de 23 de abril de 2008

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Art. 6º

O Colar e as Medalhas, pertencentes às Condecorações "General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um", serão concedidos pelo Presidente Executivo da Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE, por proposta de seus sócios, desde que em pleno gozo de seus direitos.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 52.930 /2008