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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.930 de 23 de abril de 2008

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Art. 5º

O Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação será composto pelo Presidente Executivo, Presidente do Conselho Deliberativo, Presidente do Conselho Superior e pelos ex-Presidentes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo.

§ 1º

O Presidente da Diretoria Executiva em exercício será o Presidente do referido Conselho.

§ 2º

O Conselho deverá ter na sua composição além do estabelecido no "caput" deste artigo, no mínimo 1 (um) ex-Presidente da Diretoria Executiva e 1 (um) ex-Presidente do Conselho Deliberativo como membros ativos e, no mínimo 1 (um) ex-Presidente da Diretoria Executiva e 1 (um) ex-Presidente do Conselho Deliberativo como membros suplentes.

Art. 5º, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 52.930 /2008