Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.930 de 23 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação será composto pelo Presidente Executivo, Presidente do Conselho Deliberativo, Presidente do Conselho Superior e pelos ex-Presidentes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo.
§ 1º
O Presidente da Diretoria Executiva em exercício será o Presidente do referido Conselho.
§ 2º
O Conselho deverá ter na sua composição além do estabelecido no "caput" deste artigo, no mínimo 1 (um) ex-Presidente da Diretoria Executiva e 1 (um) ex-Presidente do Conselho Deliberativo como membros ativos e, no mínimo 1 (um) ex-Presidente da Diretoria Executiva e 1 (um) ex-Presidente do Conselho Deliberativo como membros suplentes.