Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.930 de 23 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Deliberativo estabelecerá a formação do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação, fornecendo-lhes plenos poderes para a decisão da concessão de quaisquer dessas honrarias supracitadas.
Parágrafo único
- O referido Conselho será regido por um Regulamento Interno estipulado pelo Conselho Deliberativo.