JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.930 de 23 de abril de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Conselho Deliberativo estabelecerá a formação do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação, fornecendo-lhes plenos poderes para a decisão da concessão de quaisquer dessas honrarias supracitadas.

Parágrafo único

- O referido Conselho será regido por um Regulamento Interno estipulado pelo Conselho Deliberativo.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 52.930 /2008