Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.930 de 23 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As honrarias que compõem a condecoração "General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um", instituída pela Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE, tem por objetivo galardoar os sócios civis e militares que hajam prestado relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas:
I
Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE;
II
2º Batalhão de Polícia do Exército;
III
Exército Brasileiro.
Parágrafo único
- Poderá ser concedida a Medalha "Valor Cívico" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial da Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE.