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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.930 de 23 de abril de 2008

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Art. 3º

As honrarias que compõem a condecoração "General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um", instituída pela Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE, tem por objetivo galardoar os sócios civis e militares que hajam prestado relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas:

I

Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE;

II

2º Batalhão de Polícia do Exército;

III

Exército Brasileiro.

Parágrafo único

- Poderá ser concedida a Medalha "Valor Cívico" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial da Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 52.930 /2008