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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.930 de 23 de abril de 2008

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Art. 12

Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la a Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE, juntamente com seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regulamento da Condecoração.

Parágrafo único

- A cassação da honraria será procedida pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação, por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 52.930 /2008