Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.930 de 23 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 12
Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la a Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE, juntamente com seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regulamento da Condecoração.
Parágrafo único
- A cassação da honraria será procedida pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação, por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.