Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.930 de 23 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a condecoração "General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um" instituída pela Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.
Art. 1º
A condecoração "General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um" é composta de três honrarias:
I
Colar "General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um", no grau de Comendador;
II
Medalha "Cruz de Honra";
III
Medalha "Valor Cívico".