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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.930 de 23 de abril de 2008

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Art. 1º

Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a condecoração "General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um" instituída pela Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.

Art. 1º

A condecoração "General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um" é composta de três honrarias:

I

Colar "General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um", no grau de Comendador;

II

Medalha "Cruz de Honra";

III

Medalha "Valor Cívico".

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.930 /2008