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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.928 de 22 de abril de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, um imóvel com área de 1.830,55m² (um mil, oitocentos e trinta metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Sinhá Moça, nº 52, nesta Capital, conforme identificado nos autos do processo SE-650/08.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento da unidade escolar denominada Escola Estadual "Conjunto Habitacional Carrãozinho", da Secretaria da Educação.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.928 /2008