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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.915 de 17 de abril de 2008

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Art. 1º

Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação do Estado de Calamidade Pública no Município da Estância Balneária de Peruíbe, objeto do Decreto estadual nº 52.647, de 21 de janeiro de 2008 , nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.915 /2008