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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.913 de 17 de abril de 2008

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Art. 2º

Fica ratificado o termo de permissão de uso firmado em 19 de janeiro de 1988, entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a Fazenda do Estado, tendo por objeto o imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto.