Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.913 de 17 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica ratificado o termo de permissão de uso firmado em 19 de janeiro de 1988, entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a Fazenda do Estado, tendo por objeto o imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto.