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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.913 de 17 de abril de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com área de 3.118,18m² (três mil, cento e dezoito metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), localizado na Rua Maria Benedita Rodrigues, nº 300, Parque Santo Antonio, nesta Capital, objeto do Decreto municipal nº 24.641, de 25 de setembro de 1987, conforme identificado nos autos do processo GS-2.535/05-SSP, que assim se descreve: "delimita-se pelo perímetro I-J-K-T-U-M-N-S-I, de formato regular, confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua Maria Benedita Rodrigues, pela frente, linha mista I-J-K-T-U, medindo mais ou menos 56,50m, assim parcelada: trecho I-J, linha curva de concordância, medindo mais ou menos 12,00m, formada pelos alinhamentos das Ruas Francisco Ricarte da Silva e Maria Benedita Rodrigues, confrontando com os mesmos; trecho J-K, linha reta medindo mais ou menos 22,00m, confrontando com a Rua Maria Benedita Rodrigues, segundo seu alinhamento; trecho K-T, linha reta medindo mais ou menos 15,00m, confrontando com a Rua Maria Benedita Rodrigues segundo seu alinhamento, e trecho T-U, linha curva de concordância, medindo mais ou menos 7,50m, formada pelos alinhamentos das Ruas Maria Benedita Rodrigues e Antonio Amaral Ferreira, confrontando com os mesmos: pelo lado direito - linha reta U-V-N, medindo mais ou menos 55,50m, confrontando em toda sua extensão com a Rua Antonio Amaral Ferreira segundo seu alinhamento, assim parcelada: trecho U-M, linha reta, medindo mais ou menos 7,50m e trecho M-N, linha reta, medindo mais ou menos 48,00m; pelo lado esquerdo - linha reta S-I, medindo mais ou menos 52,00m, confrontando com a Rua Francisco Ricarte da Silva segundo seu alinhamento; pelos fundos linha reta N-S, medindo mais ou menos 50,00m, confrontando com o remanescente do Espaço Livre.".

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do 92º Distrito Policial, da Policia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.