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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.906 de 16 de abril de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaraci, de uma área com 1.760,00m² (um mil, setecentos e sessenta metros quadrados), localizada na esquina das Ruas Benjamin Constant e 7 de Setembro, naquele município, parte de área maior onde se encontra instalada a Delegacia de Polícia, conforme descrita e caracterizada nos autos do processo GDOC-16743-837721/2006-PGE.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Pátio Municipal.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 52.906 /2008