Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.872 de 04 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 41.930, de 8 de julho de 1997, nº 46.437, de 27 de dezembro de 2001 , nº 46.804, de 6 de junho de 2002 , e nº 50.729, de 13 de abril de 2006 .