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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.872 de 04 de abril de 2008

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 41.930, de 8 de julho de 1997, nº 46.437, de 27 de dezembro de 2001 , nº 46.804, de 6 de junho de 2002 , e nº 50.729, de 13 de abril de 2006 .

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 52.872 /2008