Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.872 de 04 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os convênios de que trata o artigo 1º deverão obedecer às minutas-padrão constantes dos Anexos I e II deste decreto, conforme o caso, podendo o Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social promover as adaptações que venham a se tornar necessárias em razão das peculiaridades de cada partícipe, vedada a alteração de objeto.