JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.872 de 04 de abril de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas e entidades sociais, que venham a constar de relações aprovadas por despacho governamental, publicadas no Diário Oficial do Estado, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros para realização de obras em prédios próprios, aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, de interesse na área social.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.872 /2008