Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.860 de 02 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado - RPPM, compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:
I
proventos da inatividade;
II
pensão por morte;
III
auxílio-reclusão;
IV
salário-família.