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Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.860 de 02 de abril de 2008

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Art. 9º

O Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado - RPPM, compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

I

proventos da inatividade;

II

pensão por morte;

III

auxílio-reclusão;

IV

salário-família.

Art. 9º, I do Decreto Estadual de São Paulo 52.860 /2008