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Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.860 de 02 de abril de 2008

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Art. 33

Ao militar afastado ou licenciado do cargo aplicam-se, no que couber, as disposições referentes ao afastamento e licenciamento dos servidores públicos civis.

Art. 33 do Decreto Estadual de São Paulo 52.860 /2008