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Artigo 32, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.860 de 02 de abril de 2008

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Art. 32

A São Paulo Previdência - SPPREV fará o adiantamento do pagamento do auxílio-funeral dos inativos, devendo ser reembolsado pelo Órgão de Pessoal da Polícia Militar.

Parágrafo único

- O Órgão de Pessoal da Polícia Militar será o gestor do auxílio-funeral dos militares da ativa.

Art. 32, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 52.860 /2008