Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.860 de 02 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 32
A São Paulo Previdência - SPPREV fará o adiantamento do pagamento do auxílio-funeral dos inativos, devendo ser reembolsado pelo Órgão de Pessoal da Polícia Militar.
Parágrafo único
- O Órgão de Pessoal da Polícia Militar será o gestor do auxílio-funeral dos militares da ativa.