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Artigo 30, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.860 de 02 de abril de 2008

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Art. 30

A São Paulo Previdência - SPPREV será a gestora do salário-família dos inativos mediante reembolso do órgão de origem.

Parágrafo único

- O Órgão de Pessoal da Polícia Militar será o gestor do salário-família dos militares da ativa.

Art. 30, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 52.860 /2008