Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.860 de 02 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 30
A São Paulo Previdência - SPPREV será a gestora do salário-família dos inativos mediante reembolso do órgão de origem.
Parágrafo único
- O Órgão de Pessoal da Polícia Militar será o gestor do salário-família dos militares da ativa.