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Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.860 de 02 de abril de 2008

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Art. 28

Ao militar recolhido à prisão antes da data da vigência da Lei Complementar nº 1013, de 6 de julho de 2007, aplicar-se-ão as regras previstas na legislação então vigente.

Art. 28 do Decreto Estadual de São Paulo 52.860 /2008