Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.860 de 02 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 24
O órgão de pessoal da Polícia Militar, remeterá ao Diretor de Benefícios - Militares da SPPREV, por ocasião da transferência para a reserva, reforma ou do óbito do contribuinte, extrato de seus assentamentos individuais, contendo as informações funcionais e previdenciárias pertinentes.