Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.860 de 02 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São contribuintes obrigatórios para o RPPM:
I
os militares do serviço ativo;
II
os militares agregados ou licenciados, que continuarem a perceber vencimentos nessa situação;
III
os militares da reserva remunerada ou reformados;
IV
os pensionistas dos militares a que se referem os incisos I, II e III deste artigo.