Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.860 de 02 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Diretor Presidente da SPPREV editará normas complementares estabelecendo modelo-padrão de requerimento da pensão de que trata esta seção e relacionando a documentação que o instruirá.