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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.860 de 02 de abril de 2008

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Art. 18

O Diretor Presidente da SPPREV editará normas complementares estabelecendo modelo-padrão de requerimento da pensão de que trata esta seção e relacionando a documentação que o instruirá.

Art. 18 do Decreto Estadual de São Paulo 52.860 /2008