JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.860 de 02 de abril de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Nas situações de inatividade remunerada previstas na legislação em vigor, o órgão de pessoal da Polícia Militar encaminhará as informações funcionais e previdenciárias ao Diretor de Benefícios - Militares da SPPREV, para formalização, pagamento e manutenção do benefício.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 52.860 /2008