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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.860 de 02 de abril de 2008

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Art. 10

O ato do Comandante Geral que efetivar a passagem para a reserva ou a reforma do militar do Estado indicará sua fundamentação legal, especificando a regra de cálculo, integral ou proporcional, a que faz jus nos termos da legislação em vigor.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 52.860 /2008