Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.860 de 02 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 10
O ato do Comandante Geral que efetivar a passagem para a reserva ou a reforma do militar do Estado indicará sua fundamentação legal, especificando a regra de cálculo, integral ou proporcional, a que faz jus nos termos da legislação em vigor.