Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.860 de 02 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A contribuição previdenciária para a manutenção do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado - RPPM, de que trata a Lei Complementar nº 1.013, de 6 de julho de 2007 , obedecerá às normas estabelecidas neste decreto.