JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.860 de 02 de abril de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A contribuição previdenciária para a manutenção do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado - RPPM, de que trata a Lei Complementar nº 1.013, de 6 de julho de 2007 , obedecerá às normas estabelecidas neste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.860 /2008