Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.831 de 24 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de março de 2008.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de março de 2008.