Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.805 de 13 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Três, Morro do Saboó, naquele município, com área de 3.609,90m² (três mil, seiscentos e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 81, de 28 de junho de 1985, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo PGE-PR-2-PPE-04/86 c/ap PR-2-714/87.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da EE "Emílio Justo", da Secretaria da Educação.