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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.762 de 28 de fevereiro de 2008

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Art. 19

O Plano de Suprimento Florestal - PSF poderá ser reformulado, caso necessário, a requerimento do interessado, desde que atendido o disposto neste decreto e legislação pertinente. Seção V Do Cálculo do Valor-árvore

Art. 19 do Decreto Estadual de São Paulo 52.762 /2008