Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.762 de 28 de fevereiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Plano de Suprimento Florestal - PSF poderá ser reformulado, caso necessário, a requerimento do interessado, desde que atendido o disposto neste decreto e legislação pertinente. Seção V Do Cálculo do Valor-árvore