Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.762 de 28 de fevereiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A reposição florestal de que trata a Lei nº 10.780, de 9 de março de 2001 , será implementada nos termos do presente decreto.
A reposição florestal de que trata a Lei nº 10.780, de 9 de março de 2001 , será implementada nos termos do presente decreto.