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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.762 de 28 de fevereiro de 2008

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Art. 1º

A reposição florestal de que trata a Lei nº 10.780, de 9 de março de 2001 , será implementada nos termos do presente decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.762 /2008