Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.755 de 27 de fevereiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas de terras situadas nos Municípios de São Paulo e Jundiaí, necessárias às implantações da Estação de Conjunto de Regulagem e Medição - CRM, Estação de Sistema de Odorização e Estação de Controle de Pressão Aérea - ERP Aérea, configuradas nas plantas cadastrais de nºs. 130-DUP-IRG - Área 152, e 131-DUP-IRG - Área 153, bem como na planta de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses a seguir caracterizados, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações, a saber:
I
Planta Cadastral 130-DUP-IRG, Área 152, que consta pertencer à FLORA S/A ADMINISTRAÇÃO E COMERCIO E/OU OUTROS: "Referida área situa-se nas proximidades do km 12 da Rodovia Anhangüera, no Município de São Paulo, tendo início no ponto 1, com coordenada UTM N=7398891,81067428 E=324180,89357267. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 145º27'58, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 105,29m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º15'49", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Av. Otaviano Alves de Lima, numa distância de 101,48m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322º05'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 105,56m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º19'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 107,7m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 11017 metros quadrados e 64 decímetros quadrados."; II - Planta Cadastral 131-DUP-IRG, Área 153, que consta pertencer a LUIZ DO NASCIMENTO RODRIGUES, JOSE FIGUEIREDO ALVES, CARLOS DE ABREU E JOSE DE ABREU E/OU OUTROS: "Referida área situa-se no km. 47+300 metros, da Rodovia Anhangüera, no Município de Jundiaí, tendo início no ponto 1, com coordenada UTM N=7424676,76857048 E=308672,06139885. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 203º43'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,32m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 204º48'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 294º48'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24º16'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 78,37m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 114º54'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2364 metros quadrados e 85 decímetros quadrados.".