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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.722 de 15 de fevereiro de 2008

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Art. 2º

Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência do processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.