Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.721 de 15 de fevereiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guzolândia, um imóvel sem benfeitorias, localizado na Rua Augusto Donegar, identificado como Lote "S", Quadra 17, naquele município, com área de 396,00m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados), matriculado sob o nº 7573, do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos de Auriflama, objeto da Lei municipal nº 1091, de 7 de março de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-2.038/07-SSP.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 3º Grupamento, da 3ª Companhia, do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.